Para aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO elaborado pelo setor interessado.
Autuar o processo
Cadastrar o processo no Sistema de Informação (SI), se tiver.
Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação por modalidade e ano.
Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação - CPL (inciso III do art. 38 da L8666/93).
Termo de convocação da comissão especial (equipe de apoio) que participará da sessão pública.
É bom cientificar todos por escrito e com antecedência.
O pregoeiro deverá abrir franquia dos autos aos interessados presentes para rubricar os documentos e permitir que a discussão seja aberta neste momento. A intenção de recurso deve ser levantada e motivada nesta hora. Este ato deve constar na ata.
Não correrá prazo para o recurso sem que os autos estejam completos com a proposta readequada do vencedor.
Cabe recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da lavratura da ata (art. 11, XVII, Decreto 3555/00 / art. 26 do Decreto 5.450/05 );
O pregoeiro recebe os recursos e aguardará superar o prazo de 3 dias úteis para as contra-razões para então emitir juízo de reconsideração.
Superado o prazo para juízo de reconsideração, os autos sobem para a autoridade competente proferir decisão definitiva em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);
O efeito dos recursos é suspensivo.
Todos os atos da administração devem ser devidamente motivados obedecendo os princípios que regem a administração pública.
Os recursos deverão conter os dados do art. 6º da Lei 9784/99:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
O recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em 5 dias úteis (§3º do art. 109)
2.7 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Pregoeiro / Autoridade competente
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