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Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

 

1. Fase Interna

 

1.1 Fase pré-inicial do Processo - Setor interessado

PROCESSO ADMINISTRATIVO elaborado pelo setor interessado.

 

1.2 Constituição do Processo Licitatório - Setor de licitação

Autuar o processo

Cadastrar o processo no Sistema de Informação (SI), se tiver.

Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação por modalidade e ano.

 

Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação - CPL (inciso III do art. 38 da L8666/93).

Termo de convocação da comissão especial (equipe de apoio) que participará da sessão pública.

    É bom cientificar todos por escrito e com antecedência.

 

1.3 Elaboração do Ato Convocatório - Setor de licitação

Preparar Edital (inciso I do art. 38 da L8666/93)

Encaminhar Edital para aprovação do setor jurídico (§único do art. 38 da L8666/93)

 

2. Fase Externa / Executória

Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação.

 

2.1 Publicação do Ato Convocatório - Setor de comunicação

Encaminhar ao setor de comunicação para publicar e anexar comprovante da publicação do aviso do edital, na forma do art. 21 desta Lei.

    DOU + Jornal de grande circulação (conforme o vulto da licitação).

    Prazo mínimo: 30 dias para o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" (art.21, §2º, II, b, Lei 8666).

                       15 dias para os demais casos (art.21, §2º, III, Lei 8666).

                       Dias corridos excluindo-se o 1º dia e incluindo-se o último dia para contagem do prazo.

 

Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa Nacional para enviar as informações.

 

2.2 Impugnação do Edital - Analise do Presidente da CPL e Setor jurídico

 

Qualquer cidadão protocolando o pedido até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (§1º do art. 41). Resposta em 3 dias úteis.

Qualquer licitante protocolando o pedido até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (§2º do art. 41).

 

2.3 Habilitação - CPL

 

Licitante não cadastrado: exigir os documentos previstos nos arts. 27 a 31 da L8666/93 nos termos do edital.

Licitante cadastrado: apenas os documentos que não constem do cadastro do órgão ou entidade promotora da licitação ou do SICAF.

 

Abertura do 1º envelope que deverão constar os seguintes documentos válidos:

-original;

-cópia autenticada em cartório;

-cópia autenticada por servidor da administração;

-publicação em órgão da imprensa nacional.

 

Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Prova de registro no SICAF

    Os interessados deverão apresentar toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento em até 3 dias úteis antes da data prevista para entrega das propostas.

 

Observações:

1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os casos de centralização CND na matriz), salvo qualificação técnica.

2. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado ou classificado: 8 dias para emendas, conforme §3º do art. 48 da LCC.

3. Inabilitação: não pode participar das fases seguintes. Receberão o envelope nº 2 com as propostas comerciais fechado, princípio do sigilo de apresentação das propostas, sob pena de crime do art. 94.

4. Recurso: suspende a licitação.

5. Empate das propostas: obedecer o disposto no §2º do art. 3º e, prosseguindo o empate, sorteio em ato público com todos os licitantes.

6. Há empate ficto quando ME ou EPP compete com o preço de até 10% de uma empresa normal (§1º do art. 44 da LC 123/06). Neste caso a ME ou EPP tem o direito de cobrir o preço e vencer a licitação.

 

2.4 Julgamento e Classificação das Propostas - CPL

Devolver os envelopes ainda lacrados aos licitantes que não conseguiram habilitação.

Abertura do 2º envelope que deverá conter a Proposta Comercial dos licitantes habilitados.

Verificar se as propostas estão dentro dos padrões de aceitabilidade do edital.

Julgar a proposta aceita mais vantajosa para a administração como vencedora do certame.

 

Empate das propostas: obedecer o disposto no §2º do art. 3º e, prosseguindo o empate, sorteio em ato público com todos os licitantes.

Há empate ficto quando ME ou EPP compete com o preço de até 10% de uma empresa normal (§1º do art. 44 da LC 123/06). Neste caso a ME ou EPP tem o direito de cobrir o preço e vencer a licitação.

 

2.5 Julgamento dos Recursos contra habilitação/inabilitação e indeferimento das propostas - CPL

Opcionalmente pode-se perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em ata. Desta forma, pulamos para o item 2.5 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

Cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata (art. 109, I, Lei 8666);

O presidente da CPL recebe os recursos e poderá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);

Superado o prazo para juízo de reconsideração, os autos sobem para a autoridade competente proferir decisão definitiva em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);

 

O efeito dos recursos é suspensivo.

Dar publicidade informativa da abertura do contraditório e ampla defesa, dando franquia dos autos e prazo de 5 dias úteis. Não pode começar a correr prazo sem que os autos estejam completos.

Todos os atos da administração devem ser devidamente motivados.

 

Os recursos deverão conter os dados do art. 6º da Lei 9784/99:

 

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

 

Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

 

O recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em 5 dias úteis (§3º do art. 109)

 

2.6 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Autoridade competente

Termo de adjudicação e homologação

    É o documento pelo qual a autoridade competente designa a empresa contratada pela proposta mais vantajosa, concorda com todo o processo de licitação e ordena publicidade dos atos.

 

Remeter a ata à autoridade superior para aprovação (art. 49):

  • Homologação;

  • Retorno dos autos para esclarecimentos;

  • Anulação total ou parcial, se verificado vício (por ilegalidade);

  • Revogação da licitação por interesse público (fato superveniente devidamente comprovado);

Ampla defesa e contraditório nos casos de anulação e revogação. Nestes casos, também deverá constar do processo a devida motivação com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos da decisão.

Adjudicação: Ato pelo qual o objeto do contrato é atribuído ao vencedor da licitação.

 

2.7 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) - Setor de comunicação

Aviso da adjudicação e homologação do processo licitatório

Extrato do contrato

Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa Nacional para enviar as informações.

 

2.8 PROCEDIMENTOS FINAIS - Setor de licitação

Solicitar a Nota de Empenho (art. 60 da Lei 4.320/64) ao setor orçamentário em nome do vencedor do certame

Imprimir Contrato e Ordem de Contratação e encaminhar ao ordenador de despesas e autoridade competente

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