Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
1. Fase Interna
2.5 Julgamento dos Recursos contra habilitação/inabilitação e indeferimento das propostas - CPL
Opcionalmente pode-se perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em ata. Desta forma, pulamos para o item 2.5 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata (art. 109, I, Lei 8666);
O presidente da CPL recebe os recursos e poderá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);
Superado o prazo para juízo de reconsideração, os autos sobem para a autoridade competente proferir decisão definitiva em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);
O efeito dos recursos é suspensivo.
Dar publicidade informativa da abertura do contraditório e ampla defesa, dando franquia dos autos e prazo de 5 dias úteis. Não pode começar a correr prazo sem que os autos estejam completos.
Todos os atos da administração devem ser devidamente motivados.
Os recursos deverão conter os dados do art. 6º da Lei 9784/99:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
O recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em 5 dias úteis (§3º do art. 109)
2.6 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Autoridade competente
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