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O edital pode exigir uma caução para assinatura do contrato para se assegurar que o mesmo seja executado em sua inteireza e nos exatos termos em que fora pactuado.
A garantia de execução contratual será exigida única e exclusivamente do vencedor do certame e será limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Em se tratando de obras, serviços ou fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis esse percentual poderá atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato, justificadamente conforme § 3º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
O prazo de resgate está vinculado ao Termo de Recebimento Definitivo da obra, ou seja, após o término do contrato e ateste do gestor e fiscal de que a obra foi executada fielmente com todas as especificações do objeto solicitadas (de acordo com o Projeto Básico ou Termo de Referência).
A contratada poderá se dirigir à uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), munido do CONTRATO e TERMO DE ADJUDICAÇÃO correspondente, e solicitar a efetivação do depósito da caução, na forma admitida pela legislação, em nome da contratante;
A CEF, em procedimento habitual, ao efetuar o depósito da caução, preencherá um formulário denominado Recibo de Caução, em quatro vias e em cores distintas, entregando à contratante as vias branca e azul;
De posse das duas vias do Recibo de Caução, a contratada mantém em seu poder a via branca, destinada ao Caucionário, por ser o recibo original e a via azul, destinada ao Beneficiário (contratante);
A via azul do Recibo de Caução deverá ser mantido em segurança no cofre da Tesouraria da contratante até que deixe de existir o motivo do caucionamento (Termo de Encerramento do contrato);
Após o encerramento do contrato, o saque do saldo do depósito da caução poderá ser feito pela contratada mediante a apresentação da via azul do Recibo de Caução à CEF, devidamente autorizado pela contratate com o preenchimento dos campos próprios no verso do mesmo formulário.
O procedimento para obtenção da garantia do contrato (caução contratual) sãos os mesmos da garantia da proposta, só os valores e o prazo que mudam.
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